Mãe do bebé Santiago e companheiro em silêncio no início do julgamento
Sociedade
Uma mulher, mãe do bebé Santiago, e o namorado, começaram a ser julgados pelo coletivo de juízes do Tribunal de Vila Real esta quinta-feira, 16 de novembro, pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada sobre a criança, agora com cerca de um ano e meio de idade.
Os dois arguidos, a mãe com 20
anos e o companheiro com 30 anos, optaram na primeira sessão de julgamento por
não falar perante o coletivo de juízes.
O caso remonta ao dia 4 de agosto
do ano passado, quando Santiago, na altura com quatro meses, foi transferido do
Hospital de Chaves, para o Hospital de São João, no Porto, com prognóstico
reservado. Na altura, a criança esteve internada nos cuidados intensivos
pediátricos por apresentar lesões muito graves, compatíveis com a síndrome do
‘bebé abanado’.
Os dois arguidos, residentes em
Chaves, foram acusados pelo Ministério Público (MP), em maio deste ano, pela
prática, em coautoria, de um crime de ofensa à integridade física grave
qualificada, em concurso aparente, com um crime de violência doméstica
agravado. O MP considerou que no período compreendido entre, pelo menos os dias
21.07.2022 e o dia 4.08.2022, “por
motivos não concretamente apurados, atuando por si ou conjuntamente, mas sempre
com a aquiescência de ambos e de forma concertada, por diversas vezes, em datas
e número não concretamente apurados, mas nunca inferior a duas ocasiões”,
os dois arguidos “abanaram, de forma
repetida e com energia o corpo do seu filho bebé, imprimindo-lhe movimentos bruscos,
violentos e sucessivos”.
As alegadas agressões terão,
segundo o MP, provocado no bebé “hemorragias
retinianas e hemorragia subdural, pequenos focos de hemorragia subaracnoídea e
múltiplas crises convulsivas”. Aquando da acusação, o Ministério Público
confirmou que em relação ao arguido “corre
termos ação de impugnação da paternidade”, do qual ainda não foi proferida
sentença.
O Ministério Público requereu ainda que fosse arbitrada uma indemnização a favor da vítima a cargo dos arguidos. Os arguidos foram sujeitos à medida de coação de proibição de contactarem ou se aproximarem da criança.
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